Tipologias


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De acordo com o Decreto Lei nº 101/2006, de 6 de junho constituiu objetivos:


Artigo 4º - Objetivos

      1 -   Constituiu objetivo geral da Rede a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.
      2 -   Constituem objetivos específicos da Rede:
                a) A melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e/ou de apoio social;
                b) A manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domícilio, sempre que mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida;
                c) O apoio, o acompanhamento e o internamento tecnicamente adequados à respetiva situação;
                d) A melhoria contínua da qualidade de prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social;
                e) O apoio aos familiares ou prestadores informais, na respetiva qualificação e na prestação dos cuidados;
                f) A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, setores e níveis de diferenciação;
                g) A prevenção de lacunas em serviços e equipamentos, pela progressiva cobertura a nível nacional, das necessidades das pessoas em situação de dependência em matéria de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos.


Artigo 5º - Cuidados continuados integrados

      1 -   Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde e no sistema de segurança social, assentam nos paradigmas da recuperação global e da manutenção, entendidos como o processo ativo e contínuo, por período que se prolonga para além do necessário para tratamento da fase aguda da doença ou da intervenção preventiva, e compreendem:
                a) A reabilitação, a readaptação e a reintegração social;
                b) A provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis.
      2 -   A prestação de cuidados paliativos centra-se no alívio do sofrimento das pessoas, na provisão de conforto e qualidade de vida e no apoio às famílias, segundo os níveis de diferenciação consignados no Programa Nacional de Cuidados Paliativos, do Plano Nacional de Saúde.

Siglas


RNCCI Rede - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
ECL - Equipa Coordenadora Local
EGA - Equipa de Gestão de Altas
ISS, I.P. - Instituto da Segurança Social
ERC - Equipa Coordenadora Regional
TA - Termo de Aceitação

Introdução


Um dos grandes desafios que a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) enfrenta é a capacidade de gerir com eficiência , de forma a alcançar a eficácia pretendida. Uma gestão eficiente garante não apenas a qualidade dos resultados, mas também a sustentabilidade da Rede ao longo do tempo. Um modelo uniforme para a referenciação nos Cuidados Continuados Integrados, é um requisito estruturante para uma rede nacional de resposta de cuidados adequados e de proximidade, a qual pressupõe a homogeneidade de procedimentos como factor facilitador do acesso aos serviços. Assim, definiu-se um modelo de referenciação universal para a rede, independentemente da tipologia em causa ser de internamento, de ambulatório ou domiciliária. O presente documento tem por objetivo definir o circuito e fluxos de referenciação de utentes na RNCCI, sendo que os demais circuitos de informação e procedimentos a ter em conta por todos os intervenientes, são objeto de orientações específicas.

Processo de Sinalização para a Rede


Os utentes podem aceder à Rede através de duas proveniências:


A. Hospital do SNS
O planeamento da alta de doentes internados em hospitais do SNS qie careçam de cuidados continuados integrados no pós alta, requer o envolvimento da equipa do respetivo serviço hospitalar, a qual sinaliza à EGA essa necessidade.
A referenciação de doentes a partir do hospital deve ser concretizada através da resposta EGA, mediante proposta de ingresso à EGL da área de domicílio do doent (critério de proximidade), até 48 horas antes da data prevista para a alta.

B. Comunidade (domicílio, hospital privado ou outro local de residência)
Entende-se por «domicílio» a residência particular, o estabelecimento ou a instituição onde habitualmente reside a pessoa em situação de dependência
A sinalização de doentes oriundos do domicílio, ou de outro local onde residam à data de referenciação, pode ser efetuada por qualquer profissional da área da saúde e/ou social, bem como por qualquer cidadão que identifique a necessidade de cuidados de saúde / apoio social de outrém.
Esta sinalização deve ser dirigida ao médico de família, enfermeiro ou assistente social do Centro de Saúde da área de domicílio do utente.
A situação do doente identificado deve ser avaliada pela equipa assistencial do Centro de Saúde, de forma a verificar se este possui necessidades de cuidados. Caso assim seja deverá ser proposto o seu ingresso na Rede.
A referenciação de utentes para a Rede, a partir da comunidade, deverá ser efetuada pelo Centro de Saúde, através do seu Elemento Referenciados. (Médico(a); Enfermeiro(a) ou Assistente social).

Fluxograma do Processo de Sinalização

Processo de Ingresso para a Rede


A ECL da área de domicílio é responsável pela verificação do cumprimento dos requisitos para ingresso de doentes na Rede e dos critérios de referenciação para a admissão na Unidade / Equipa adequad

Fluxograma do Processo de Ingresso

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